Quinta-feira, Maio 9, 2024
InícioNotíciasDiásporaCópia da frente do cartão do cidadão é suficiente nos votos postais

Cópia da frente do cartão do cidadão é suficiente nos votos postais

A cópia da face do cartão do cidadão é suficiente para acompanhar os votos postais dos emigrantes. Uma decidição da Comissão Nacional de Eleições (CNE), como resultado de dúvidas de eleitores sobre uma eventual obrigatoriedade da frente e verso do documento.

“É bastante a cópia da face do cartão de cidadão. Visto que contém o nome completo e o número de identificação para efeitos da validação a efetuar nas mesas de recolha e contagem”, indicou a CNE, em resposta à Lusa.

Reduzir número de votos anulados

O voto postal para as próximas eleições legislativas de 10 de março é a opção da esmagadora maioria dos eleitores portugueses no estrangeiro e este método obriga à inclusão de uma cópia do cartão do cidadão.

Por receio de utilização dos dados pessoais, ou desconhecimento sobre o método de voto, uma elevada percentagem de emigrantes portugueses não tem enviado a cópia. E, por isso, o voto tem sido anulado.

Foi exatamente o que aconteceu nas últimas eleições para a Assembleia da República, em 2022. Com o Tribunal Constitucional a declarar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa. Por consequência, foi repetido o ato eleitoral.

O voto postal para as próximas eleições legislativas de 10 de março é a opção da esmagadora maioria dos eleitores portugueses no estrangeiro e este método obriga à inclusão de uma cópia do cartão do cidadão.

Veja também: Portugueses na Polónia e Bálticos apelam a boicote ao voto postal

Como votar

Os emigrantes portugueses que não manifestaram vontade de votar presencialmente (1.541.295 eleitores, residentes em 189 países) terão recebido uma carta. Essa contém no seu interior um boletim de voto do respetivo círculo eleitoral. E também um envelope de cor verde, onde deve ser colocado o boletim de voto após a votação. Juntamente com um envelope branco (envelope de resposta, com franquia paga). E, além disso, um folheto que contém as instruções de preenchimento e devolução (em português, inglês e francês).

No boletim, o eleitor deve assinalar com uma cruz a opção de voto. Logo depois, dobrá-lo em quatro, colocá-lo dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fechá-lo. Em seguida, tem de introduzir o envelope de cor verde no envelope de cor branca, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, depois de fechado, deve enviá-lo pelo correio antes do dia da eleição.

SMM // JMC (Lusa)

ARTIGOS RELACIONADOS

Artigos Populares