Em 2007 o cartão de cidadão foi apresentado como um projeto piloto para substituir a identificação pessoal utilizada e reconhecida pelo Estado Português. Volvidos 19 anos, a pergunta que importa é: ainda usa Bilhete de Identidade? Se sim, este artigo é para si.
A partir de 3 de agosto, deixa de ser possível utilizar o “velhinho” Bilhete de Identidade, tão comummente conhecido por BI, para deslocações no Espaço Schengen e na União Europeia (UE). A regra aplica-se quer ao formato físico do documento como em fotocópia.
Numa nota publicada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, através dos consulados portugueses, compreende-se que esta regra responde, assim, às atuais normas das autoridades competentes. Nomeadamente, das normas aplicadas pela UE e pela Organização da Aviação Civil Internacional.
Estas alterações visam reforçar a segurança, uma vez que passam a negar a apresentação de documentos que não permitam uma leitura digital e ótica dos dados do portador.
Ainda assim, os BI continuará válido dentro do território português, isto é, continente e ilhas. Só deixa de reunir os requisitos utilizados oficialmente além fronteira.
Para que não tenha quaisquer constrangimentos, a partir de dia 3 de agosto, em caso de ainda deter BI, deverá ter consigo o Cartão de Cidadão ou o Passaporte Eletrónico Português.
Em caso de dúvida, o Consulado Português em Paris disponibiliza o endereço de email [email protected].



