Terça-feira, Abril 30, 2024
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Emigrantes já não estão “inativos” no SNS

O anterior Governo mandou, nos últimos dias em funções, suspender a medida prevista no despacho com as novas regras do Registo Nacional de Utentes. O texto determinava que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro teriam o seu registo “inativo”. Assim, os emigrantes já não estão “inativos” no SNS.

Última decisão da era Costa

Nelson Magalhães, vice-presidente da USF-AN (Unidade de Saúde Familiar – Associação Nacional), disse à Lusa que a decisão foi transmitida por email. As USF receberam a comunicação da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) dia 30 de março.

O despacho em causa (n.º 1668/2023) “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU). Assim como as regras de registo do cidadão no SNS [Serviço Nacional de Saúde] e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.

Emigrantes já não estão “inativos” no SNS

As novas regras determinavam que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro teriam o seu registo “inativo”. Mesmo aqueles que frequentam os serviços.

Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, na Comissão Parlamentar da Saúde (Foto: Lusa)

A notícia deste alegado afastamento dos emigrantes portugueses do SNS, divulgada pela Lusa a 13 de dezembro do ano passado, provocou forte indicação das comunidades portuguesas no estrangeiro. Ao mesmo tempo, agitou o meio político e partidário. Nesse sentido, o então ministro da Saúde, Manuel Pizarro, esteve na Comissão Parlamentar da Saúde, a 10 de janeiro deste ano, a prestar esclarecimentos.

Nessa audição, o deputado social-democrata Miguel Santos afirmou que uma das primeiras medidas do PSD, se fosse Governo, seria revogar o despacho. Acabou por não acontecer, visto o PS se ter antecipado antes de cessar funções.

De acordo com Nelson Magalhães, a aplicação do despacho foi várias vezes adiada, tendo ficado com a data limite de 31 de março. Mas, um dia antes, surgiu a indicação de que o processo de implementação da tipologia de Registo no RNU, que estava prevista para o final de março e que classificava os registos com a condição de “ativo”, “transitório” ou “inativo” tinha ficado suspenso “por decisão superior” e até “uma data a definir oportunamente”.

Assim, os portugueses residentes no estrangeiro continuarão a ter o mesmo acesso aos serviços do que os residentes no país, ou seja, pleno acesso para quem tem contatos com o sistema nos últimos cinco anos.

SMM // MLL (Lusa)

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