
O Governo informou que irá considerar os emigrantes portugueses afetados nos incêndios do último verão para o calculo das indemnizações. Uma garantia dada pelo executivo numa resposta ao grupo parlamentar do PS. Seja para os casos de perdas em terrenos agrícolas, equipamentos como para outras construções.
“Todos os cidadãos”, incluindo os emigrantes, “são considerados para efeitos de indemnização por perdas em terrenos agrícolas, equipamentos ou outras construções”. Uma informação presente na resposta, datada de 10 de dezembro, do gabinete do ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro de Almeida. E à qual a Lusa teve acesso.
No entanto, há um senão. “Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 98-A/2025”, os apoios à habitação própria e permanente de portugueses residentes no estrangeiro ainda não são elegíveis. Pois tratam-se “de segundas habitações”.
“Contudo, esta situação será revista e alterada mediante a promulgação pelo Presidente da República e a subsequente publicação em Diário da República da lei que decorre do Projeto de Lei n.º 171/XVII/1.4, a qual visa, entre outros aspetos, o alargamento dos apoios a segundas habitações”, acrescentou.
O grupo parlamentar do PS, nas questões enviadas em 31 de outubro, criticara “não existirem informações exatas sobre o património de emigrantes atingido pelos violentos incêndios, nem sobre a dimensão dos prejuízos pessoais”.
Os socialistas tinham também criticado afirmações do ministro. Isto por ter discriminado “os residentes no estrangeiro, afirmando que, se o seu património tinha sido diminuído, que ‘era problema seu’, que ‘tivessem seguros'”. De acordo com a contextualização do PS.
O prazo para a submissão de candidaturas de apoios decorre até 28 de abril de 2026. Por outro lado, o Governo referiu na resposta ao PS que “os montantes totais elegíveis de prejuízos e de habitações afetadas, sobre as quais os proprietários apresentaram candidaturas, só serão conhecidos após essa data”.
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